na 🇩🇪 Alemanha

Membros do Agregado Familiar

Limites de Rendimento: Consideração do Rendimento dos Membros do Agregado Familiar para a Concessão de Subsídio de Habitação durante a Formação (Ausbildung) na Alemanha 2025

Ao solicitar o subsídio de habitação, considera-se o rendimento de todos os membros do agregado familiar que vivem juntos na habitação para determinar o rendimento total para o cálculo do direito.

Consideração de Todo o Rendimento do Agregado Familiar

Para o cálculo do subsídio de habitação, considera-se o rendimento de todas as pessoas que vivem com o requerente no mesmo agregado familiar. Isso inclui não apenas o requerente, mas também o cônjuge, o parceiro de facto e outros familiares que estejam registados na habitação. O rendimento total serve como base para determinar o direito ao subsídio.

Definição de Membros do Agregado Familiar

Consideram-se membros do agregado familiar todas as pessoas que vivem com o requerente na mesma habitação e que estão economicamente ligadas. Isso inclui normalmente cônjuges ou parceiros de facto, filhos e outros parentes que pertencem à unidade de necessidade. Não se consideram membros do agregado familiar os inquilinos ou colegas de quarto numa casa partilhada, pois operam de forma economicamente independente.

Quais Rendimentos são Considerados?

No caso dos membros do agregado familiar, são considerados todos os rendimentos, como salários, pensões, pagamentos de pensão alimentícia ou rendimentos de trabalho independente. Também são incluídas prestações sociais como o subsídio de desemprego I, subsídio de doença ou subsídio parental. No entanto, não são levadas em conta certas prestações isentas de impostos, como o abono de família.

Exceções à Consideração dos Rendimentos

Em alguns casos, o rendimento dos membros do agregado familiar não é ou apenas parcialmente considerado. Por exemplo, os rendimentos de crianças que ainda estão na escola e não têm rendimentos próprios não são considerados. Além disso, os rendimentos de atividades voluntárias podem permanecer isentos de consideração até um determinado limite.

Rendimento em Unidades de Necessidade

Em unidades de necessidade, todo o rendimento do agregado familiar é somado para determinar o direito ao subsídio. Isso aplica-se especialmente a famílias e uniões de facto. O rendimento do parceiro é totalmente considerado, mesmo que este não seja o requerente.

Obrigação de Comprovação do Rendimento dos Membros do Agregado Familiar

Todos os membros do agregado familiar cujo rendimento é considerado no cálculo do subsídio de habitação devem comprovar os seus rendimentos. Os documentos necessários incluem recibos de salário, declarações de impostos, comunicados de pensões ou comprovativos de prestações sociais. Sem comprovações completas, não pode ser concedido subsídio de habitação.

Alteração do Rendimento do Agregado Familiar

Se o rendimento de um membro do agregado familiar mudar durante a concessão do subsídio de habitação, isso deve ser comunicado imediatamente ao escritório do subsídio. Um aumento de rendimento pode fazer com que o direito ao subsídio de habitação seja cancelado ou reduzido. Inversamente, uma diminuição de rendimento pode aumentar o direito ao subsídio.

Não Consideração de Rendimento em Caso de Residência Separada

Se um cônjuge ou parceiro de facto viver permanentemente separado do requerente e manter um agregado familiar próprio, o seu rendimento não será considerado no cálculo do subsídio de habitação. A condição é que a separação seja comprovável, por exemplo, através de moradas separadas.

How2Live analisa cuidadosamente as entradas, mas não se responsabiliza.