na 🇩🇪 Alemanha

Nacionalidade

Requisitos pessoais: Nacionalidade para a concessão de subsídio de habitação para financiar a formação (Ausbildung) na Alemanha 2025

Há direito a subsídio de habitação para cidadãos alemães, cidadãos da UE e nacionais de países terceiros com um estatuto de residência legal e permanente na Alemanha.

Direito para cidadãos alemães

Cidadãos alemães têm, em princípio, direito a subsídio de habitação, desde que cumpram os outros requisitos como rendimento e situação habitacional. O pedido deve ser feito junto da autoridade responsável pelo subsídio de habitação na residência.

Direito para cidadãos da UE

Cidadãos de Estados-membros da UE também podem solicitar subsídio de habitação, se estiverem legalmente na Alemanha. A condição é que estejam empregados, a fazer uma formação (Ausbildung) ou tenham meios financeiros suficientes para se manter.

Direito para nacionais de países terceiros

Nacionais de países fora da UE (nacionais de países terceiros) podem receber subsídio de habitação, se possuírem um estatuto de residência legal e permanente na Alemanha. Isto inclui, em particular, pessoas com autorização de residência permanente, autorização de residência para fins de trabalho ou autorização de residência para fins de formação (Ausbildung).

Excluídos do subsídio de habitação

Pessoas que estão apenas temporariamente na Alemanha, como turistas ou pessoas com um visto de curta duração, estão excluídas do subsídio de habitação. Também os formandos (Auszubildende) com um visto de acordo com o § 16 da lei de residência (estudo ou curso de idiomas) geralmente não têm direito a isso.

Comprovação da nacionalidade

No momento da solicitação, a nacionalidade deve ser comprovada com documentos apropriados, como bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência. Os cidadãos da UE precisam de um certificado de residência adicional que comprove a estadia legal.

Normas especiais para refugiados

Refugiados que são reconhecidos na Alemanha e que possuem uma autorização de residência por razões humanitárias também podem solicitar subsídio de habitação. A condição é que já tenham alugado uma habitação própria e cumpram os critérios gerais de elegibilidade.

Igualdade de tratamento na solicitação

Independentemente da nacionalidade, a análise do direito ao subsídio de habitação é realizada com base em critérios uniformes que se aplicam a todos os solicitantes. O que conta é o rendimento, o tamanho da casa e o valor das despesas com aluguel.

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